Defesa da tatuadora alegou que o desenho da tatuagem foi mostrado antes para as clientes.
Por Itatiaia Sul de Minas
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da Comarca de Itajubá que condenou uma tatuadora a indenizar uma cliente em R$ 150 por danos materiais, e R$ 3 mil por danos morais, devido a erro de grafia na tatuagem.
A cliente afirmou que queria fazer uma homenagem à irmã falecida tatuando a palavra “lembrança”, mas faltou a letra N, ficando a tatuada a palavra “lembraça”. A cliente é uma adolescente, que foi ao estúdio de tatuagem acompanhada da mãe. Elas só perceberam o erro após o trabalho concluído, e pediram indenização.
A defesa da tatuadora alegou que o desenho da tatuagem foi mostrado antes para as clientes, e após a percepção do erro ela oferecer sessões grátis de tatuagem para reescrever a palavra, mas elas não compareceram.
As justificativas não convenceram o juízo, a tatuadora recorreu mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão.